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Em conformidade com:

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÕES SOCIAIS

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

Responsável MILDA PEREIRA ESSY DE SOUZA
Telefone (69) 3642-2350
Endereço Avenida São Paulo,1011 – Bairro Cristo Rei, São Miguel do Guaporé – RO
E-mail sentrassmg2010@hotmail.com
Horário de Atendimento Segunda-feira a Sexta-feira - 07h00min às 13h00min


Atribuição/ Competência I. Formular, coordenar e avaliar a política municipal de assistência e desenvolvimento social, de forma integrada com a rede pública municipal e organizações não governamentais, e demais níveis de governo, oferecendo ações, programas e projetos que proporcionem a garantia dos direitos das pessoas em situações de vulnerabilidade, dentro da rede de Proteção Social;
II. Promover a proteção social básica, assim entendida como um conjunto de serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social que visam prevenir situações de vulnerabilidade e risco social por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários;
III. Promover a Proteção social especial, assim entendida como um conjunto de serviços, programas e projetos que tem por objetivo contribuir para a reconstrução de vínculos familiares e comunitários, a defesa de direito, o fortalecimento das potencialidades e aquisições e a proteção de famílias e indivíduos para o enfrentamento das situações de violação de direitos;
IV. Articular, promover e planejar programas de cooperação com organismos públicos e privados, visando a promoção social;
V. Promover ações de inclusão produtiva visando o fortalecimento da organização social da comunidade beneficiária e a melhoria da qualidade de vida;
VI. Formular, executar e avaliar a Política Municipal de Assistência e Proteção Social no âmbito do Município, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, o Sistema Único de Assistência Social e a legislação vigente;
VII. Formular, executar e avaliar planos, projetos e ações que visem o enfrentamento dos problemas de pobreza, exclusão e risco social da população do Município, em consonância com a Política Municipal de Assistência e Proteção Social e da legislação vigente;
VIII. Estruturar, implantar e gerenciar o sistema de proteção social básica dirigido à população que vive em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza e da fragilização dos vínculos afetivos e comunitários, em consonância com a Política Municipal de Assistência Social, o Sistema Único de Assistência Social - SUAS e a Política Nacional de Assistência Social - PNAS;
IX. Estruturar, implantar e gerenciar o Sistema de Proteção Social Especial dirigido ao atendimento de famílias e indivíduos cujos direitos tenham sido violados e/ou ameaçados, em consonância com a Política Municipal de Assistência Social e o Sistema Único de Assistência Social - SUAS;
X. Administrar o funcionamento e manutenção da infraestrutura física e unidades que compõem a Sistema Municipal de Assistência Social;
XI. Promover e manter a integração entre políticas públicas, iniciativa privada e sociedade, com vistas ao fomento do amparo e proteção a pessoas e famílias em situação de risco e vulnerabilidade social;

XII. Criar, alimentar e manter atualizado um Sistema Municipal de Informação e Vigilância Sócio Assistencial, sobre a situação da Assistência Social no Município, que contemple as principais informações e indicadores de serviços (proteção básica especial), benefícios e transferência de renda;
XIII. Acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins, com vistas a colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento social do Município;
XIV. Desenvolver, implantar e atualizar os sistemas de informação sobre a situação socioeconômica das famílias do Município, a fim de oferecer assistência aos que se enquadrem nos critérios definidos em normas superiores;
XV. Criar, alimentar e manter atualizado o Cadastro Único para Programas Sociais, como uma ferramenta que permita

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