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    Segunda - Sexta das 7:00hs às 13:00hs

    Av. São Paulo, 1490 - Bairro Cristo Rei

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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

 
CONTROLE INTERNO

Responsável KASSIELE PINHEIRO BOSSA
Telefone (69) 3642-2350
Endereço Avenida São Paulo, 1490 – Bairro Cristo Rei, São Miguel do Guaporé – RO
e-mail
Horário de Atendimento Segunda-feira a Sexta-feira - 07:00h às 13:00
Atribuição/ Competência I. Incumbir-se da chefia administrativa do Gabinete do Prefeito;
II. Atuar na formulação de programas de ação estratégica e desenvolvimento institucional do Governo Municipal;
III. Promover a integração entre órgãos e entidades da Administração Municipal, objetivando o cumprimento das atividades setoriais;
IV. Fomentar a comunicação social e conscientização da população para as ações e programas estruturantes da Administração Municipal, favorecendo a sua participação e comprometimento com os resultados;
V. Promover o bom e adequado acolhimento dos cidadãos, servidores públicos, autoridades administrativas e políticas que buscarem audiência com o Prefeito Municipal;
VI. Atender e fazer encaminhar os interessados aos órgãos competentes da Prefeitura, para atendimento ou solução de consultas ou reivindicações;
VII. Promover ações e organização administrativa que possibilite o intercâmbio com a sociedade;
VIII. Assegurar o adequado funcionamento da Ouvidoria do Município e de outros meios de interlocução, possibilitando identificar fielmente as demandas da sociedade, bem como, permitir sua participação mais ativa na avaliação dos serviços públicos prestados;
IX. Promover o intercâmbio com órgãos no âmbito Estadual e Federal, objetivando a troca de experiência, tecnologia e informações;
X. Promover a estruturação dos Conselhos Municipais como meio de fortalecimento da participação social e aperfeiçoamento da gestão;
XI. Coordenar e executar a articulação política do Poder Executivo com os poderes legislativo, judiciário e nas demais esferas de governo estadual, federal, bem como com as instituições da sociedade civil organizada e partidos políticos;
XII. Zelar pelos Símbolos do Município, fortalecimento da agenda cívica, respondendo pelos eventos comemorativos;
XIII. Acolher os visitantes e hóspedes oficiais do Governo Municipal;
XIV. Promover a elaboração de relatório e mensagens anual do Prefeito a ser encaminhado ao Poder Legislativo;
XV. Responder pela execução Registrar e controlar as audiências públicas do Prefeito e apoiar na sua atuação;
XVI. Exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da Administração Municipal quanto aos objetivos e metas do Governo;
XVII. Apresentar ao Prefeito, no início de cada exercício, relatório das atividades do ano anterior da Secretaria Municipal de Governo, e sugerir medidas legislativas e administrativas adequadas ao aperfeiçoamento institucional da Administração Municipal;
VIII. Ordenar e Coordenar as despesas relativas à SEGOV.

 

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